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R$ 355.213,27

Apartamento em Leilão em Osasco / SP - 2658846

Avenida José Júlio, 541, Jaguaribe, Osasco, SP


Valor do Imóvel

R$ 355.213,27

14%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/02/2026 às 15:00

R$ 355.213,27

2ª Praça

12/02/2026 às 15:00

R$ 307.228,51

Apartamento em Leilão em Osasco / SP - 2658846

Avenida José Júlio, 541, Jaguaribe, Osasco, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 101,51 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2658846
Data de Inclusão: 18/01/2026
Descrição: Apartamento nº 123, localizado no 12º andar do Edifício Volpi, bloco III, do Residencial Aquarela Brasileira, com 02 vagas de garagem nºs 257 e 271, localizadas no 2º subsolo e respectiva fração ideal do terreno, situado a Avenida José Julio nº 441, em Osasco - SP. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 66.342 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco - SP. Áreas: área privativa de 60,6695m²; área comum de divisão não proporcional de 19,800m²; área comum de divisão proporcional de 21,040977m²; área total de 101,510477m², equivalente à fração ideal de 38,913297m² no terreno, que corresponde a 0,00422510%. Obs.: i) O Comprador declara-se ciente da existência das seguintes averbações na citada matrícula: Indisponibilidades averbada na Av. 16, que foi determinada pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, extraído dos autos do processo nº 00015301720155020201; Indisponibilidade averbada na Av. 17, que foi determinada pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP/SP, extraído dos autos do processo nº 00037727720145020202; Indisponibilidade averbada na Av. 19, que foi determinada pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP/SP, extraído dos autos do processo nº 1001319-84.2023.5.02.0232; e Penhora averbada na Av. 18, através do sistema penhora on line”, extraída dos autos da Ação de Execução Civil, ordem 0023719-33.2018.8.26.0405, todos estes ônus sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; ii) Competira ao comprador - se entender necessário, averbar a margem da matrícula a atual numeração do prédio e denominação do Bairro; iii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97