Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2731164
Data de Inclusão: 09/03/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 14.499 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP. Contribuinte Municipal nº 23243.33.57.0204.00.000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Lote nº 12 da quadra 32, do Jardim Bussocaba, situado nesta Documento assinado eletronicamente por GLAUCO BRESCIANI SILVA, em 24/02/2026, às 15:59:39 - e63ea23 Fls.: 2 cidade, na Rua 11, lado esquerdo de quem vai da Rua 15, para a Rua 10, na esquina desta, lado esquerdo de quem vai da Rua 11 para a Rua 8; mede dito terreno 20, 32m. de frente para a Rua 11, 16,44m. de frente em curva para a esquina arredondada, 10,93 m. de frente para a Rua 10, 27,14m. e 14,97m. respectivamente, nos lados direito e esquerdo de quem olha da esquina para o terreno, por duas linhas que se encontram nos fundos, onde não há dimensão e contém a área de 515,00m2., confinando no lado direito com o lote 11, de propriedade de Luiza Labliuc e no lado esquerdo com o lote 13, de propriedade de Nicolau Lunardelli e sua mulher e compromissado à Jorge Luis Abel Lafonte. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 6.890,92 até a data de 19/08/2025 (Id: f7a2189); Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência