Mais sobre o Imóvel
Precisão da geolocalização:
Centro Geométrico
Código Imóvel: 2935641
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/07/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1.860 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP. CONTRIBUINTE: 23223.33.92.0065.00.000.01. DESCRIÇÃO: Prédio e seu respectivo terreno situado à rua Carlos Gomes, 70 (setenta). O prédio com 75,00m2 (setenta e cinco metros quadrados) de área construída contém área de entrada sala, cozinha, banheiro e três quartos. O terreno medindo 9,00m (nove metros) de frente para a citada rua Carlos Gomes, igual dimensão nos fundos, por 20,00m (vinte metros) de ambos os lados da frente aos fundos, medidas essas mais ou menos, encerrando a área total e aproximada de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), confinando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com a casa 48 (quarenta e oito) pelo lado esquerdo com a casa 46 (quarenta e seis) e pelos fundos com a casa 42 (quarenta e dois), todos de propriedade do Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 640a8ea): a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial”. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos