Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2854192
Valor de Avaliação: R$ 295.000,00
Data de Inclusão: 23/05/2026
Descrição:
2.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 98562 - 1º Cartório - OSASCO/SP Descrição: Um terreno constituído pelo Lote 8 da quadra E6, situado no Loteamento Jardim Conceição, em Osasco, medindo: 6,10m de frente para a Rua Olinda, 6,10m nos fundos, confrontando com o lote 33; 15,10 m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 7; 15,25m do lado esquerdo, confrontando com o lote 9, encerrando a área de 93,00m². Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 57% do valor de avaliação. Av. 03: PENHORA: (Proc. 0099100-14.2008.5.15.0095) Penhora cadastrada em 10/10/2023 (Proc. 0010652- 90.2017.5.15.0114). Proprietários: EDMILSON MENDONÇA CPF 668.746.454-04 - LAZARA ALVES DE CARVALHO MENDONÇA CPF 548.712.801-44 Removido: Não Localização: Rua Olinda Número: 25 Bairro: Conceição Complemento: Cidade: Osasco/SP - CEP: 06145-015 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 295.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 295.000,00 Data Avaliação: 13/02/2025 Data Penhora: 03/05/2016 Ordem da Penhora: 1 Lance Mínimo (57%): R$ 168.150,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem. Dados do processo Leilão: : Processo: 0099100-14.2008.5.15.0095 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações Débitos: Conforme item 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Olinda, 25 - Bairro: Conceição - Osasco/SP