Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2370166
Data de Inclusão: 18/07/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 44.052 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AVARÉ/SP, CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 170-0. DESCRIÇÃO: Lote de terreno sob nº doze da quadra "31" situado no município de Paranapanema desta comarca, no loteamento TERRAS DE SANTA CRISTINA - GLEBA V, onde mede vinte (20,00) metros de frente para a rua / 106; nos fundos mede vinte (20,00) metros, confrontando com a Travessa 30; do lado esquerdo mede trinta (30,00) metros, confrontando com o lote 11; do lado direito mede trinta (30,00) metros, confrontando com o lote 13, encerrando a área de seiscentos metros quadrados (600,00m²). OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 10 de fevereiro de 2025: Débito de condomínio 10/02/2025...R$ 10.091.737,28 (dez milhões, noventa e um mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos). Ressalto ainda que o imóvel avaliado é de dificil comercialização, uma vez que a empresa responsável pela venda dos lotes oferece aos compradores que fizerem a aquisição de forma parcelada o benefício de quitação antecipada total do valor do bem caso seja finalizada uma construção com a respectiva emissão do "habite- se' Por tal razão, muito mais vantajoso adquirir Os lotes diretamente da incorporadora, pois caso haja a construção referida acima o valor pago efetivamente pelo terreno é muito baixo. Outro fato que torna muito mais vantajosa a aquisição dos lotes diretamente da empresa Momentum é que, adquirindo bem dessa forma, o proprietário automaticamente adquire, sem dispêndio de valores, o título do clube existente no condomínio. Entretanto, no momento da compra do imóvel adquirente pode optar entre dois tipos de títulos do clube: o título transferível, o qual poderá ser repassado ao futuro comprador do imóvel com um desconto de 40% do valor original e o título intransferível, o qual somente pode ser transferido aos herdeiros, tendo o novo proprietário que adquiri-lo separadamente pelo valor atual de R$ 25.000,00. É necessário destacar que o proprietário de imóvel adquirido por meio de hasta pública não tem direito ao título do clube, tendo que adquiri-lo separadamente. 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id: 8738fab): ...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante; c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial; d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação... Valor Total da Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)