Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2540750
Data de Inclusão: 28/10/2025
Descrição:
LOTE-2) TERRENO, situado na Cidade e Distrito de Pardinho/SP, Comarca de Botucatu , com seu terreno, assim descrito: Começa no Ponto 17, onde demarca a divisa da Propriedade da Prefeitura Municipal de Pardinho e a Avenida Euzébio da Rocha Camargo , daí segue em reta medindo 12,34, confrontando com a Avenida Euzébio da Rocha Camargo, ate encontrar um ponto, de onde deflete a direita e segue em reta medindo 62 metros, confrontando coma área remanescente, ate um ponto, localizado no Rio Pardo; dai deflete a direita e segue em reta pelo Rio Pardo, medindo 3,79 metros, confrontado com Rio Pardo e além do Rio com propriedade de Laercio Vasques, ate o Ponto 15; de onde deflete a esquerda e segue pelo Rio, medindo 8,47 metros, confrontando com o Rio Pardo, e além do Rio com Propriedade de Laercio Vasques, até o Ponto 16, desse ponto deflete a direita e segue em reta medindo 65,28 metros, confrontado com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Pardinho, ate o ponto inicial 17; encerrando a área de 761,14m². Matricula nº 26.709 do 1º CRI de Botucatu/SP . AV-2) Penhora Exequenda; AV-4) Indisponibilidade de Bens, Proc. 0008496-10.2003.8.11.0041; AV-5) Indisponibilidade de Bens, Proc. 0012583-11.2012.8.11.0003; AV-6) Penhora em favor do Banco do Brasil, Proc. 0010526-20.2012.8.11.0003. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 14737-0 , Débitos não informado pela Prefeitura. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia . Nos termos do artigo 843 §2º do C.P.C., fica resguardada a quota-parte do(s) coproprietário(s) calculado sobre o valor da avaliação atualizada, podendo exercer(em) o(s) seu(s) direito(s) de preferência na arrematação, conforme previsão do artigo 843, §1º