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R$ 13.634,97

Terreno em Leilão em Peruíbe / SP - 2454411

Rua Quatro, 1000, lotes 6 e 7, quadra 23, Jardim Somar, Peruíbe - SP, CEP 11750-000 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 13.634,97

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/09/2025 às 11:00

R$ 22.724,95

2ª Praça

23/10/2025 às 11:00

R$ 13.634,97

Terreno em Leilão em Peruíbe / SP - 2454411

Rua Quatro, 1000, lotes 6 e 7, quadra 23, Jardim Somar, Peruíbe - SP, CEP 11750-000 - Localização pelo google maps

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Peruíbe /Jardim Somar
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2454411
Data de Inclusão: 05/09/2025
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O TERRENO DESCRITO POR SUA MATRÍCULA COMO UM TERRENO POR PARTE DOS LOTES Nº 06 E 17 DA QUADRA 23, JARDIM SOMAR, MUNICÍPIO DE PERUÍBE-, MEDINDO 8,15 MS DE FRENTE PARA A RUA 04, POR 18,50 MS DA FRENTE AOS FUNDOS DE AMBOS OS LADOS, TENDO NOS FUNDOS A MESMA MEDIDA DA FRENTE, ENCERRANDO A ÁREA DE 150,77 MS², CONFRONTANDO DOS LADOS DIREITOS E ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL, COM TERRENO FORMADO POR PARTE DOS LOTES 06 E 07, E NOS FUNDOS COM PARTE DO LOTE 02, DISTANTE 47,66 MS DA INTERSECÇÃO DA RUA 04 COM A AVENIDA MARGINAL 5”, sendo que foi constatado pela Sra. Oficial de Justiça que não existe lote 17, mas que o imóvel pertence ao lote 6 e 7. MATRÍCULA 198.183. CADASTRO Nº 1.6.048.0216.001.861. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Quatro, 1000, lotes 6 e 7, quadra 23, Jardim Somar, Peruíbe - SP, CEP 11750-000 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) , para o mês de novembro de 2022, de acordo com o auto de avaliação às folhas 454 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R $22.724,95 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) para o mês de agosto de 2025. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: Av. 1 - Indisponibilidade decretada pela Vara do Trabalho de Itanhaém - SP nos autos do processo nº 0003872-30.2011.5.15.0064. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não constam débitos fiscais até agosto de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$58.019,27, até outubro de 2024 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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