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Código Imóvel: 2902362
Valor de Avaliação: R$ 856.781,82
Data de Inclusão: 26/06/2026
Descrição:
Os DIREITOS HEREDITÁRIOS SOB O IMÓVEL : Apartamento nº 61 do 6º andar do condomínio - Edifício Saint Claire, situado Rua Saldanha Marinho, nº 761, com 179m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: Um imóvel, compreensível dos prédios residenciais sob ns. 753 e 761 da Rua Saldanha Marinho, com seus respectivo terrenos e quintais, situado nesta cidade, medindo tudo vinte metros de frente, por quarenta metros da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo na linha dos fundos vinte metros, confrontando e dividindo de um lado com José Alves de Matos, de outro lado com Antonio Pires Barbosa Filho e nos fundos com Heitor Gervatoski, ou sucessores desses confrontantes. ”. CONTRIBUINTE: 01.08.0102.0369.0006 e I.C reduzido: 142.587-1. OBSERVAÇÃO: De acordo com AV.28 parte ideal de 7,35% do imóvel da presente matrícula da qual corresponderá ao apartamento nº 61 do 6º andar do condomínio - Edifício Saint Claire”, cabendo a cada apartamento, o direito de duas vagas de garagem. Matrícula nº 19.758 do 1º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 242 R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil) em junho de 2023. Avaliação atualizada do bem: R$ 840.544,77 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), atualizada até maio de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: AV.69 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS : O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 214.995,41 (duzentos e quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 03 de setembro de 2025, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para a quitação da integralidade dos referidos débitos, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante, tendo em vista sua natureza propter rem , salvo determinação judicial em contrário. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 1018444-40.2021.8.26.0451 Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT CLAIRE Requerido(a): ANTONIO LUIZ JOSÉ DE CARVALHO E OUTROS Comarca/Vara: 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PIRACICABA - SP