Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2876675
Valor de Avaliação: R$ 259.888,34
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE: PIRACICABA/SP - JARDIM PRIMAVERA - CASA COM 111m² CONSTRUÍDA EM TERRENO DE 200m² - NUA PROPRIEDADE DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA CASA NÚMERO 19, DA RUA 16 - ATUAL RUA BENTO MARTINS DE SOUZA, DO TIPO BD-1/3 DE SUA CONSTRUÇÃO E O RESPECTIVO LOTE DE TERRENO REPRESENTADO PELO Nº 25, DA QUADRA M”, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO NÚCLEO RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA”, DESSA CIDADE, que assim se descreve: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 16 atual Rua Bento Martins de Souza; mede 20,00m (vinte metros) do lado direito confrontando com o lote 24; mede 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 26; mede 10,00m (dez metros) de fundos para o lote nº 3; área total de 200,00 metros quadrados. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 709-727). MATRÍCULA: 51.205 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. ÔNUS: A PENHORA sobre a nua propriedade do bem encontra-se às fls. 533 dos autos bem como na AV. 09 da matrícula. Consta na R.04 PARTILHA USUFRUTO DE 100% DO IMÓVEL, para a viúva meeira Jovina Camillo Congo. Consta na R. 05 PARTILHA DA NUA PROPRIEDADE DE 100% DO IMÓVEL, para os herdeiros filhos, Roseli Aparecida Congo casada com Luis Hedino Quintino, Rosa Helena Congo, Lauro Roberto Congo, Rosangela Aparecida Congo Ismael casada com Roberto Benedito Ismael, Ronaldo Congo, Silvia Regina Congo, Cristiane Luci Congo e Cristina Aparecida Congo, na proporção de 1/8 a cada herdeiro filho. Consta às fls. 853-855, CERTIDÃO DE ÓBITO, de Lauro Roberto Congo e sua esposa Nilda da Silva Congo. CONTRIBUINTE: 01.42.0015.0035.0000, CPD: 541795. DÉBITOS FISCAIS: Consta às fls. 948-951, demonstrativo da Prefeitura de Piracicaba, onde faz constar débitos fiscais para o imóvel no valor de R$ 1.877,78 em abril de 2026. DÉBITO DA AÇÃO: R$85.453,47, em março de 2026, a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo