Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

À Consultar

Imóvel Urbano em Piraju / SP - 2489636

Praça Ataliba Leonel, 25 - Centro - Piraju/SP


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

À vista

Imóvel Urbano em Piraju / SP - 2489636

Praça Ataliba Leonel, 25 - Centro - Piraju/SP

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2489636
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição: ID72890 PIRAJÚ(SP) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Ataliba Leonel, 25, Centro, Piraju (SP). Melhor descrito na Matrícula 1 do CRI de Piraju (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, a agência Piraju localizada no Pavimento Térreo com 598,07 m² e Agência Piraju (SP) localizada no Segundo pavimento com 582,17 m² e também o estacionamento; b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 13.000,00; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital; i) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; j) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; k) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. l) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros; m) O Arrematante deverá realizar a reforma da área ociosa, individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital. Caberá ao arrematante garantir a individualização do acesso e isolamento da área ociosa. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente; n) O adquirente fica ciente que está em andamento reforma da área ocupada pelo Banco; o) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. q) São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na Matricula e nos dados cadastrais na Prefeitura; p) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; q) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante; OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$2.267.190,00 (dois milhões duzentos e sessenta e sete mil e cento e noventa reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Praça Ataliba Leonel, 25 - Centro - Piraju/SP

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Piraju/SP: