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R$ 750.000,00

Apartamento em Leilão em Praia Grande / SP - 2370152

Rua Itararé, 252- Apartamento 134


Valor avaliado

R$ 1.500.000,00

Valor do Imóvel

R$ 750.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/10/2025 às 10:00

R$ 750.000,00

Apartamento em Leilão em Praia Grande / SP - 2370152

Rua Itararé, 252- Apartamento 134

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 194,75 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2370152
Data de Inclusão: 18/07/2025
Descrição: DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes de INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA, de titularidade de Francisco Américo Bento da Silva, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 163.064 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 202070680050134 da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 134, localizado no pavimento de cobertura do Edifício Residencial Vila do Conde, situado na Rua Itararé, número 252, no Jardim Guilhermina, cidade de Praia Grande/SP, com a área útil de 194,7500m², área comum de 82,6901m², área construída de 277,4401m², e a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum equivalente a 2,5794% do todo, cabendo-lhe o direito ao uso de 03vagas na garagem coletiva do edifício, para guarda de veículos de passeio, pela ordem de chegada, em lugar indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.a344dd7): ...Considerando que não há registro do compromisso de compra e venda de Id. a569b64 na matrícula do imóvel de Id. 3677938 (Matrícula nº 163.064 - RI de Praia Grande/SP), RECONSIDERO A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ELETRÔNICA NO CONVÊNIO ARISP de Id. b03f9e9. Pesquise-se eventuais débitos fiscais e ENCAMINHEM-SE OS DIREITOS AQUISITIVOS que o executado Francisco Américo Bento da Silva detém sobre o imóvel de Id. 3677938 (Matrícula nº 163.064 - RI de Praia Grande/SP À HASTA PÚBLICA, se em termos... ; 2) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 234.141,32 atualizado até 29/04/2025 e CONDOMINIAIS no importe de R$ 24.967,68 atualizado até 23/08/2024; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

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