Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510695
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 161.045 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 2.06.30.001.000.8241-4,. DESCRIÇÃO: Apartamento número 241, localizado no vigésimo quarto andar do BLOCO H, integrante do Conjunto denominado BALNEÁRIO COSTA DO SOL, situado na quadra formada pelas Avenida Presidente Castelo Branco e Ruas ''1'', '''F'' e ''do Calçadão'', o qual obedece ao numero 9.127 da Avenida Presidente Castelo Branco, nesta cidade, com a área privativa de 69,37m², área comum de 43,7560545 m2, área total de 113,1260545 m², e a fracão ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum de 0,14809%, confrontando pela frente com o pavimento de lazer, do lado esquerdo com o apartamento 242 do Bloco G, do lado direito com o apartamento 242 do próprio Bloco H, e pelos fundos com o hall do andar e com o recuo de fundos voltado para a Rua 1. Na área comum atribuída ao apartamento está incluído o direito de estacionamento de um veículo de passeio, de porte médio, na garagem do edifício, que será utilizada com auxilio de manobristas. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 3e16ac2): '' Em consulta acurada aos autos, verifica-se que a penhora efetivada recai sobre a propriedade integral do imóvel descrito na matrícula 161.045 do CRI de Praia Grande/SP, e não meramente sobre os direitos do devedor fiduciante, conforme fez constar, equivocadamente, o Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande-SP. A informação de que o saldo da dívida fiduciária encontra-se liquidado (Id: db3b0d9 às fls. 1340) consolida a propriedade em nome do devedor GIANCLAUDIO LI VOLSI OSSO, tornando o imóvel passível de constrição em sua totalidade. Dessa forma, o objeto que deverá ser encaminhado à hasta pública é o imóvel da matrícula 161.045 do CRI de Praia Grande/SP ''; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)