Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2510648
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 125.047 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 2.07.05.018.014.0000-0. DESCRIÇÃO: Prédio residencial situado na Rua São Domingos, número 832 (nº 810 atualmente), e seu respectivo terreno que é constituído de parte do lote 14, da quadra 18, do loteamento denominado Vila Caiçara, no lugar denominado Pedro Taques, na cidade de Praia Grande, medindo 7,50 metros de frente para a referida rua, 8,12 metros nos fundos, onde confronta com parte do lote 12, por 26,10 metros do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 15, e 23,00 metros do lado direito, confrontando com o remanescente do mesmo lote 14, onde acha-se construída uma casa residencial, objeto da matrícula número 58.119 do Registro de Imóveis de São Vicente, encerrando a área de 184,05 m². Certificou o Oficial de Justiça (id. 589fad2): ''(...) sobre o terreno está edificada uma casa residencial de alvenaria com área total de 87,31m² (Oitenta e sete metros e trinta e um centímetros quadrados), conforme consta do espelho de IPTU''. (...) Trata-se de um terreno pequeno em uma rua não movimentada do bairro e a uma distância considerável da praia. A área está praticamente toda construída com uma pequena casa de alvenaria, restando apenas uma pequena área na entrada (espaço para um jardim) e na lateral da casa que não estão edificados. Por não ter tido acesso ao imóvel, uma vez que todas as vezes que lá estive não tinha ninguém no local, não há como dar detalhes da edificação existente ali. Mas, pelo pouco que vi pelas frestas do portão, trata-se de uma casa térrea, pequena e de alvenaria, que inclusive está em obra, ao que parece, esta sendo feita uma reforma na edificação''. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 13.168,05 até 24/01/2025). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Saldo devedor: R$ 37.228,30 até 08/08/2025). 5) HÁ OUTRAS PENHORAS. 6) HÁ INDISPONIBILIDADES. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)