Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498937
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 40.748 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 190.198.015. DESCRIÇÃO: Uma casa residencial que obedece ao nº 947 da Rua 22 de Janeiro e seu respectivo terreno, constituído da metade do lote nº 8, da quadra nº 16, do loteamento denominado Balneário Emboassu, sito em Praia Grande, Comarca de São Vicente, medindo: 5,50m de frente para a Avenida Principal (atual rua 22 de Janeiro); por 24,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel com a outra metade do lote 8; pelo lado esquerdo com o lote nº 7 e nos fundos, onde mede 5,50m, confronta com quem de direito, encerrando a área de 134,75m². OBSERVAÇÕES: Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 2518842), ''a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) nos termos do disposto nos arts. 1.430 do CC e 908, § 1º do CPC, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (ex: débito condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; e c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) Do fato gerador e da base de cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial''. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais)