Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447796
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
DIREITOS e OBRIGAÇÕES de devedores fiduciantes sobre o imóvel MATRÍCULA nº 142.720 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 2.04.10.015.016.0001 da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP. DESCRIÇÃO: a CASA RESIDENCIAL sob número 01 da planta, que recebeu o número 237 da Rua Muriquitã, com a área construída de 96,60m², e seu respectivo terreno que compreende parte do lote 16, da quadra 15, da Vila Tupiry (bairro Vila Tupi), cidade de Praia Grande, medindo 6,00m de frente para a referida Rua, por 35,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 07, pelo lado esquerdo com a casa número 2 da planta, e nos fundos mede 6,00m e confronta com o lote 5, com a área de 210,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.b24fa1b): "...Trata-se de casa composta por 02 dormitórios, sendo 01 suíte,l 01 banheiro social, sala, cozinha americana, quintal com piscina e edícula com lavanderia, banheiro, depósito e parte superior com churrasqueira, quarto e salão aberto, garagem coberta para 02 veículos. O imóvel está em bom estado de conservação...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado a título de LOCAÇÃO; 2) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com Saldo Devedor no importe de R$ 106.914,19 atualizado até 25/02/2025 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.8fad7b5): "...Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equipara-se à aquisição originária...". AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Local dos bens: Rua Muriquitã, nº 237, Tupi, Praia Grande/SP. Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 100% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci. Comissão do Leiloeiro: 5%