Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2547737
Data de Inclusão: 01/11/2025
Descrição:
DIREITOS HEREDITÁRIOS DE UMA CASA RESIDENCIAL nº 1.104 da Rua CarlosGomes,e seu respectivo terreno que é constituído de metade do lote nº 5-b da quadra nº 36, do Balneário Anchieta, no perímetro urbano desta comarca. UMA CASA RESIDENCIAL, com a área construída de 67,25m², e terreno medindo 5,00 metros de frente para a Rua Carlos Gomes igual medida na linha dos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 127,50m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com parte do lote nº 5-A, onde foi construída a casa nº 03 da planta, atual nº 1.098, da Rua Carlos Gomes do lado esquerdo com parte remanescente do mesmo lote 5-b, onde foi construída a casa nº 01 da planta, atual nº 1.108 da Rua Carlos Gomes e nos fundos com a parte do lote 7-B. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Área total construída de 102,75m² (conf.fls.607-670). Contribuinte sob o nº 2.05.04.036.051.0002 (conf.fls.624). Matriculado no CRI de Praia Grande sob o nº 20.103 IMÓVEL AVALIADO EM R$ 392.993,61, SENDO LEVADO A LEILÃO EM PRAÇA ÚNICA CONFORME DECISÃO DE FLS.1057/1058, POR LANCE INICIAL DE 50% DO PREÇO DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência