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Código Imóvel: 2935639
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/07/2026
Descrição:
OS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 174.212 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. Cadastro municipal nº 2.07.15.001.002.0002-0. DESCRIÇÃO: TERRENO constituído de parte do lote 02, da quadra 01, do loteamento denominado PARQUE SANTISTA, nesta cidade, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Raja Atique, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, com o lote 03, do lado esquerdo com parte remanescente do mesmo lote, e nos fundos com o loteamento Balneário Paquetá, encerrando a área de 125,00m2. Conforme Av.2, foi construída uma casa residencial térrea, 02 da planta, com a área de 46,20m2, que recebeu o número 53, da Rua Raja Atique. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 245.228,86 em 17/03/2026 (id:65560c0).Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 3) Certificou o Oficial de Justiça (id:678490a): Trata-se de uma casa simples, de alvenaria, composta por dois dormitórios, sendo um com suíte, uma sala, uma cozinha tipo americana, um banheiro social. O acabamento e bem simples, pisos de cerâmica e azulejos bem antigos. A pintura está desgastada. Portas e janelas com desgastes aparentes. Em suma, a casa está habitável, porém, necessita de reformas. O imóvel não possui área de lazer, tem apenas uma churrasqueira aos fundos da casa. Na frente há uma garagem coberta que comporta dois veículos. O diferencial do imóvel e que ele está localizado bem próximo da praia, a aproximadamente 60 m do mar.”; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:8183d58): Consigna-se, por fim, que em arrematação, eventuais ônus relativos ao IPTU não serão transferidos ao arrematante, inclusive devendo constar do Edital”. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos