Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498927
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 83.084 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. Contribuinte Municipal nº 2.07.08.025.019.0002. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Terreno constituído de parte do lote 19, da quadra 25, do loteamento denominado BALNEÁRIO MARAMBAIA, nesta cidade, medindo 5,00 metros de frente para a RUA SANTO AGOSTINHO, por 28,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 5,00 metros, encerrando a área de 140,00 m2, confrontando do lado direito com o lote 20, do lado esquerdo com o remanescente do mesmo lote 19, e nos fundos com parte do lote 32. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Sob o terreno foi edificado uma casa residencial térrea, de alvenaria, com área total construída de 77,50 m² (setenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), segundo consta da matricula do imóvel. Porém, segundo consta do espelho do IPTU, a área construída e de 157,50 m² (cento e cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados)... Trata-se de uma casa térrea(...) a casa possui dois dormitórios, dois banheiros, sala e cozinha, e todo a área do terro encontra-se edificada. A área de lazer existente não pertence ao terreno/construção cuja Matricula está sendo penhorada. De quem olha, parece um todo, porém, a área de lazer está construída sobre terreno pertencente a Matricula diversa.'' (Id: 8cb439f); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há na Av. 3 hipoteca vencida e não baixada; 5) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 6) Há débitos de IPTU no valor de R$ 158.970,74 até a data de 25/04/2025 (Id: 4baf056); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)