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R$ 880.484,19
Extrajudicial

Casa em Leilão em Presidente Prudente / SP - 2511199

Rua Cezarino Silvestre Da Silva, N. 103, Qd 04, Lt 08, Parque Residencial Damha Ii, Presidente Prudente, SP


Valor do Imóvel

R$ 880.484,19

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 880.484,19

Casa em Leilão em Presidente Prudente / SP - 2511199

Rua Cezarino Silvestre Da Silva, N. 103, Qd 04, Lt 08, Parque Residencial Damha Ii, Presidente Prudente, SP

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511199
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 523 - CB250701 - Casa - 268,72m² -Matrícula 59358 Descrição do imóvel: Casa - 268,72m² - Nº quartos: 0 - - WC: 0 - Sala: 0 - Cozinha: 0 - IPTU:669700001 - Matrícula:59358 - Ofício: 2 Valor de Avaliação: R$ 1.442.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Presidente Prudente (SP) Comércio e Lazer Presidente Prudente destaca-se como polo regional ativo no interior paulista, com comércio variado incluindo shoppings, lojas de rua, mercados e feiras, além de um forte setor de serviços. Seus espaços de lazer são marcantes, com áreas verdes como o Parque do Povo, o Parque Ecológico e atrativos culturais como o Museu e Centro Cultural Matarazzo, o Sesc Thermas, e a tradicional Cidade da Criança. Infraestrutura e Comodidade A cidade possui infraestrutura consolidada, com sólido sistema de saúde, saneamento, transporte público e educação. É servida por um aeroporto regional que facilita o acesso aéreo, além de estar bem conectada por rodovias à capital e ao interior. A estrutura urbana é moderna e planejada para sustentar seu papel como centro regional. Segurança A gestão urbana eficaz, combinada a espaços públicos bem cuidados e programação comunitária, reforça a percepção de segurança nos locais centrais e de convivência coletiva. Distância e Integração Regional Sendo a Capital do Oeste Paulista”, Presidente Prudente está situada a aproximadamente 560 km da capital. Possui forte interação econômica, social e logística com municípios vizinhos e com as regiões do oeste e noroeste de São Paulo. Potencial Econômico e de Valorização A economia é diversificada e robusta, com destaque para comércio, serviços, agroindústria e setor público. O município possui um dos maiores PIBs do interior paulista e crescimento econômico sólido que favorece a valorização imobiliária e atração de investimentos. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em cerca de 230 mil habitantes, a cidade apresenta perfil urbano com predominância das classes média e média-alta. A população se destaca pelo alto nível educacional, forte participação em setores profissionais diversos e dinamismo socioeconômico. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Presidente Prudente equilibra tradição, cultura e modernidade. A oferta cultural inclui museus, teatros, festivais e espaços de arte, somada a eventos esportivos e educacionais que fomentam identidade local. O estilo de vida regional é ativo, familiar e conectado à cidade-cidade como elo regional. Referências - Presidente Prudente (SP) IBGE - indicadores populacionais e econômicos Prefeitura Municipal - infraestrutura urbana, cultura e lazer Fontes regionais - eventos, instituições culturais e desenvolvimento urbano Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Informativos: Observação 3 - DOSDÉBITOS 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas inc

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