Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2469550
Data de Inclusão: 15/09/2025
Descrição:
LOTE : Direitos da promissária compradora Leonice Moreira dos Santos sobre o bem assim descrito : Lote 31 da quadra E de conformidade com a planta do loteamento com as seguintes características, 11,00 metros de frente para Rua Antônio Piromali Lopes, 28,50 metros do lado direito, 28,50 metros do lado esquerdo e 11,00 metros no fundo, perfazendo uma área total de 313,50 metros quadrados. BENFEITORIAS : Sobre o imóvel está edificada uma residência popular inacabada, com aproximadamente 140m² (fls. 460/461). Matrícula geral nº 7.664 do Registro de Imóveis de Promissão. LOCALIZAÇÃO : Rua Antônio Piromali Lopes, 688, Bairro Residencial Nova Esperança, Promissão/SP. AVALIAÇÃO : R$ 190.000,00 em janeiro/2025 (fls. 460/461). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 194.698,87 em setembro/2025. ADVERTÊNCIA 1: O imóvel descrito está inserido em área maior, objeto da matrícula nº 7.664 do Registro de Imóveis de Promissão/SP (matrícula geral), não possuindo matrícula individualizada. O arrematante ficará responsável por eventuais regularizações registrais necessárias, incluindo, mas não se limitando, a abertura de matrícula própria junto ao referido cartório. ADVERTÊNCIA 2: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações da promissária compradora relativos ao Compromisso Particular de Compra e Venda firmado com o exequente, devendo promover sua quitação integral com os recursos oriundos da arrematação ou, se estes forem insuficientes, mediante complementação com recursos próprios. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Promissao/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 194.698,87 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 07/11/2025 - 10:40h - R$ 194.698,87 2o. LEILAO: Qui, 27/11/2025 - 10:40h - R$ 116.819,32 Processo: 0004826-29.2010.8.26.0484