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Casa em Ribeirão Bonito / SP - 2489635

Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1 - Centro - Ribeirão Bonito/SP


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Casa em Ribeirão Bonito / SP - 2489635

Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1 - Centro - Ribeirão Bonito/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 529,55 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Ribeirão Bonito
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2489635
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição: ID72783 RIBEIRÃO BONITO(SP) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo,1,Centro, Ribeirão Bonito (SP). Melhor descrito na Matrícula 2.343 do CRI de Ribeirão Bonito (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do BrasilS/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 529,55 m² localizada no térreo e parte do Segundo pavimento ocupado pela Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 77,6 m² e o Subsolo da Agência Ribeirão Bonito (SP) com área de 66,38 m² e também a casa de máquinas no pavimento superior e uma casa lateral que contém área técnica; b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 8.250,00; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; h) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital; i) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; j) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; k) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. l) As Eventuais obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena m) O Arrematante deverá realizar o isolamento físico da casa de máquinas de ar-condicionado localizada no pavimento superior com criação de acesso interno a partir do térreo, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para isolamento, individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Décima Sétima da Minuta de Contrato anexa deste Edital; Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. n) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data do leilão e o adquirente se declara informado do fato; n) Existe divergência de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; o) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; p) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante; OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$1.713.150,00 (um milhão setecentos e treze mil e cento e cinquenta reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Praça Prefeito Silvio Gomes de Camargo, 1 - Centro - Ribeirão Bonito/SP

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