Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382058
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 26.263 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 122.215 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 71, situado no 7º andar ou 8º pavimento, do Bloco A-2, do Edifício de Apartamentos, em Ribeirão Preto, à Rua Itapura, nº 12, com uma área total de 90,019208m², sendo 69,68750m² de área útil e 20,331708m² de área comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 0,31804619114% no respectivo terreno e coisas comuns, cabendo-lhe ainda uma vaga no pátio de estacionamento coletivo, destinado ao estacionamento de 336 veículos. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Há despacho do Juízo da Execução (id.f227b86) no sentido de se fazer constar do presente edital que as diligências para constatação de débitos condominiais em relação ao imóvel restaram negativas e que e que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza, até a data da arrematação; 3) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução (id.606bc52): ''...A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento); B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1000579-09.2017.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário; C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; D) COPROPRIEDADE: o coproprietário ou conjunto de coproprietários terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se do valor do lance a quantia correspondente a quota que já lhe pertence; E) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação...''. Imóvel AVALIADO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)