Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2546910
Data de Inclusão: 30/10/2025
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes à executada, oriundos de cessão de contrato de adesão e ocupação provisória com opção de compra, firmado com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, destinado à aquisição do imóvel assim descrito: O apartamento nº 10-A localizado no andar térreo, do Bloco A, do Conjunto Habitacional Professor João Rossi, situado na cidade de Ribeirão Preto, na Rua Antonio Frederico Ozanam, nº 1345, com área real privativa de 42,23m² e área real comum de 6,25m² perfazendo uma área real total de 48,48m², a qual corresponde a fração ideal de terreno de 1,041666% do terreno todo. Matrícula nº 144.348 do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Frederico Ozanam, 1345 - Jardim João Rossi, Ribeirão Preto - SP, 14026-515. AVALIAÇÃO: R$ 117.500,00 em abril/2025 (fls. 593/609). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 119.022,27 em outubro/2025. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato firmado com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com a qual deverá ajustar-se quanto à execução restante do contrato, cujo saldo devedor importa em R$ 11.800,59, na data de 17/03/2023 (fl. 346/347), sujeito à atualização. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Ribeirao Preto/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 119.022,27 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 09/01/2026 - 11:30h - R$ 119.022,27 2o. LEILAO: Qui, 29/01/2026 - 11:30h - R$ 59.511,14 Processo: 1008971-69.2015.8.26.0506