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R$ 1.411.363,92

Imóvel em Leilão em Ribeirão Preto / SP - 2480592

Rua Espirito Santo n 443


Valor do Imóvel

R$ 1.411.363,92

50%
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À vista

1° Praça:

15/10/2025 às 11:00

R$ 1.411.363,92

2ª Praça

12/11/2025 às 11:00

R$ 705.681,96

Imóvel em Leilão em Ribeirão Preto / SP - 2480592

Rua Espirito Santo n 443

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 950,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Judiciali Leilões
Código Imóvel: 2480592
Data de Inclusão: 22/09/2025
Descrição: Um prédio situado nesta cidade, à Rua Espirito Santo nº 443, construído de tijolos, coberto de telhas, no bairro do Barracão, com seu respectivo terreno que mede 20,00 metros de frente, por 47,50 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com Aristides Cavarzan, do outro com Amélia Cavarzan, e pelos fundos com David Manfioli, ou sucessores desses confrontantes, totalizando uma área de 950,00 m2. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 57.670, matriculado sob nº 52.801 1º CRI de Ribeirão Preto SP.. CONSTAM NA MATRÍCULA: Av.17 Penhora oriunda dos autos da Execução nº 1039828-35.2014.8.26.0506, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto SP; Av.19 - Penhora oriunda dos autos da presente Execução Título Extrajudicial, nº 1004198-15.2014.8.26.0506, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto SP. ENDEREÇO: Rua Espírito Santo nº 1143 AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.400.000,00(um milhão e quatrocentos mil reais), fls. 370/396, em 20/05/2025, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor da avaliação atualizado para setembro de 2025: R$ 1.411.363,09 (um milhão, quatrocentos e onze mil, trezentos e sessenta e três reais e nove centavos). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.975,14 (em 17/01/2014) Valor do débito atualizado para setembro de 2025: R$ 76.738,84 (setenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). DOS DÉBITOS : Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço

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