Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2851048
Valor de Avaliação: R$ 200.000,00
Data de Inclusão: 19/05/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 26.263 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP. Contribuinte Municipal nº 122.215. DESCRIÇÃO: IMŐVEL: O apartamento no 71, situado no 7º andar ou 8º pavimento, do Bloco A-2, do Edifício de Apartamentos, nesta cidade, à Rua Itapura nº 12, com uma área total de 90,019208 ms2., sendo 69,68750 ms2. de área útil e 20,331708 ms2. de area comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal de 0,31804619114% no respectivo terreno e coisas comuns; cabendo-lhe ainda uma vaga no Páteo de Estacionamento Coletivo, destinado ao estacionamento de 336 veículos; confrontando pela frente com o hall social, poço de um dos elevadores, espaço livre entre os apartamentos de final 01 e 04, e considerando quem de sua frente olha para o apartamento, confronta do lado direito com o apartamento de final 02, do lado esquerdo com área comum existente entre os Blocos A-1 e A-2 e pelos fundos com áreas do estacionamento. O edifício acha-se edificado em uma área de terras de forma irregular, situada a Rua Carlos Chagas, do lado par, com a seguinte descrição: partindo do ponto onde confronta com a Rua Itapura, do lado par, com a qual faz esquina, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Chagas, na distância de 86,90 ms., até encontrar o alinhamento da Rua Iguape, do lado impar; daí, quebra à direita pelo alinhamento desta rua, vai até distância de 143,00 ms., deste ponto quebra à direita em um ângulo de 229º 13' na confluência das Ruas Iguape, do lado impar e Ramos de Azevedo do lado impar, na distância de 20,00 ms.; dai, quebra à direita novamente, seguindo pelo alinhamento da Rua Ramos de Azevedo, do lado impar, na distância de 73,00 ms., atë encontrar o alinhamento da Rua Itapura, do lado par; daí quebra à direita novamente, pela citada rua, vai até a distância de 142,80 ms., até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando a área total de 13.010,00 ms2.; cadastrado sob nº 122.215, na Prefeitura Municipal local. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: ff036a1) Ocupação: Segundo informações obtidas in loco, junto a Sra. Rosemeire Hermes Pereira, porteira, o imóvel se encontra alugado para terceiros."; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outra penhora; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: f227b86) Informe o Setor de Hastas Públicas deste TRT-2, que nos autos em apreço, as diligências para constatação de débitos condominiais em relação ao imóvel, restaram negativas. Neste sentido, a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação trabalhista; solicito as dignas providências para fazer constar em edital de praça, quanto aos débitos de condomínio, expressões indicativas tais como não conhecido”, ou não informado pelo condomínio”; e que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza, até a data da arrematação.", e, "(Id: 606bc52) Ao Setor de Hastas, para a venda do IMÓVEL MATRÍCULA Nº 26.263, DO 2º CRI- RIBEIRÃO PRETO, com as condições abaixo, A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento) B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1000579-09.2017.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) COPROPRIEDADE: o coproprietário ou conjunto de coproprietários terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se do valor do lance a quantia correspondente a quota que já lhe pertence. E) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Itapura, 12 - Apto 71 - Bloco A-2 - Jardim Paulista - Ribeirão Preto/SP Total da avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Marcelo Fuad Cavalli Yarid Comissão do Leiloeiro: 5%. Processo: 1000579-09.2017.5.02.0048 Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA BARROS, CPF: 077.829.093-09 Requerido(a): JARDIM DA VILA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 14.492.242/0001-54; JOEL ALVES DE LIMA, CPF: 017.871.344-90; CECILIA MARIA ALEXANDRA OLIVIERI CORTE, CPF: 033.618.158-27; PRISCILA APARECIDA DA SILVA AVILA, CPF: 259.288.918-30 Comarca/Vara: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP