Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676504
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
9.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 139039 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: Parte ideal de ½ (metade) do imóvel a seguir descrito, de propriedade do executado Oswaldo Pinto de Carvalho: Um terreno urbano, situado nesta cidade, com frente para a Rua Amparo, constituído por parte do lote 08 da quadra 93, do loteamento denominado Vila Elisa, de forma regular, medindo 5,00 metros de frente para a referida rua e igual medida na linha do fundo, por 34,00 metros de ambos os lados, da frente ao fundo, com área total de 170,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel com parte do mesmo lote nº 08, do outro lado com o lote nº 07, e na linha do fundo com parte do lote nº 11, localizado no lado ímpar da numeração predial, e delimitado pelas ruas Amparo, Itália, Sorocaba e Coimbra, da qual dista 15,00 metros. Cadastrado sob nº 280.189 na Prefeitura Municipal local. Imóvel este objeto da matrícula número 139.039 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto SP, pertencente à Oswaldo Pinto de Carvalho, CPF 747.540.768-34, RG 6.684.952-4, casado no regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com Maria Augusta Freitas de Carvalho --------------- Terreno urbano de forma regular medindo 5,00 (cinco) metros de frente e igual medida na linha dos fundos, por 34,00 (trinta e quatro) metros de ambos os lados, de frente ao fundo, com a área total de 170,00 (cento e setenta) metros quadrados. Ônus/Observação: imóvel sem débito de IPTU. Removido: Não Localização: RUA AMPARO SEM NÚMERO Número: s/n, Bairro: VILA ELISA Cidade: RIBEIRAO PRETO, UF: SP, CEP: 14075120 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 75.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 75.000,00 Data Avaliação: 11/06/2024 Data Penhora: 05/05/2022 Valor do lance mínimo (60%): R$ 45.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0001338-70.2012.5.15.0058 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: RUA AMPARO, s/n, - VILA ELISA - Ribeirão Preto