Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676509
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
Percentual da Penhora referente a 50% do imóvel. 14.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 50294 - 2º Cartório - PIRACICABA/SP Descrição: Um terreno com frente para a Rua Seis, lado esquerdo, em Rio das Pedras, compreendendo o Lote 09, da quadra I, do Loteamento Jardim Maria Antonieta[?].? CADASTRO PREFEITURA RIO DAS PEDRAS: Nº 7066, inscrição municipal nº 0130040147001, Quadra I9, Lote 9. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES: O imóvel é de propriedade do executado Alessandro Silva Romero (na proporção de 50%), conforme registro-13 da matrícula 50.294; e fica localizado na Rua João Batista Martins, s/n, Bairro Jardim Maria Antonieta, Rio das Pedras/SP; Ônus sobre o bem: Na matrícula foi registrado arresto R-14 e a penhora averbada AV 15 ? 1ª VT de Araraquara/SP; coproprietários, Sr. Gilberto Paschoalim ? CPF: 017.115.458-48 e Sra. Maria Elena Pinto Paschoalin ? CPF: 139.475.018-89, residentes à Rua Angelina Franciscangelis Piconi, nº 142 ? Parque Resid. Fco Lopes Iglesias ? Nova Odessa SP ? CEP: 13.385-512 --------------- Retificação: conforme ET n. 0010442-62.2023.5.15.0006, 50% do imóvel pertence exclusivamente a Maria Elena Pinto ? CPF: 139.475.018-89, divorciada de Sr. Gilberto Paschoalim ? CPF: 017.115.458-48. Proprietários: ALESSANDRO SILVA ROMERO, CPF: 178.897.338-01 Removido: Não Localização: Rua 06, Lote 9, Quadra I Número: 0, Bairro: Jardim Maria Antonieta, Cidade: RIO DAS PEDRAS, UF: SP, CEP: 13395-674 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 151.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 151.000,00 Data Avaliação: 10/03/2023 Data Penhora: 23/01/2023 Valor do lance mínimo (60%): R$ 90.600,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010366-72.2022.5.15.0006 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua 06, Lote 9, Quadra I, 0, - Jardim Maria Antonieta - Rio das Pedras/SP