Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2859498
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/05/2026
Descrição:
LOTE: Fração ideal de 1,818% pertencente ao executado Luiz Antônio Favaro, em relação ao imóvel assim descrito: Uma propriedade rural com a área de vinte hectares e dois ares (20,02has), equivalente a oito alqueire e vinte e sete centésimos de alqueire (8,27 alqs.), denominado Sítio Santa Maria, encravado no imóvel geral Fazenda Baguassu, nesta Comarca de Guararapes, Distrito e Município de Rubiácea, deste Estado, confrontando no seu todo atualmente pela cabeceira com o Córrego Barra Grande e Mohamad Darghan, sucessor de Onofre Olgado; por um lado, com Abilio Bonfietti, sucessor dos ora outorgantes, de Luiz Favaro e outros, com Mohamad Darghan e Santo Fávaro; pelo outro lado com Mohamad Darghan e Fulgêncio Bonfietti, sucessores de Jose Favaro e; finalmente, pelos fundos com o Córrego Borboleta. Imóvel esse cadastrado no INCRA sob nº 607.134.000.515-1, constando área total, 20,4, área utilizada 20,4, área aproveitável 20,4, mód. fiscal 30,0, nº. de mód. fiscais 0,68 e fração mínima de parcelamento 13,0 conforme Certificado de Cadastro do exercício de 1982. Código do Imóvel: 607.134.000.515-1. Matrícula n. 4.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$30.069,72 em março/2026 (fls. 336). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Cidade/UF: Rubiacea/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 30.069,72 Lance inicial: 1o. LEILAO: Sex, 12/06/2026 - 10:20h - R$ 30.069,72 2o. LEILAO: Qui, 02/07/2026 - 10:20h - R$ 15.034,86 Processo: 1000178-25.2021.8.26.0218 EM BREVE