Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1093837
Data de Inclusão: 22/09/2022
Descrição:
a) LOTE 16 DA QUADRA 19, situado no loteamento denominado FECHADO TERRAS DE SANTA ROSA, nesta cidade de Salto/SP, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente para a RUA RIO JURUÁ; da frente aos fundos de um lado mede 50,00 metros e divide com o lote 15; do outro lado mede 51,12 metros e divide com Haras Eduardo Guilherme em diagonal; e nos fundos mede 25,63 metros e divide com o lote 01, encerrando a área de 1.015,00m². Cadastrado na Prefeitura sob o nº 01.07.0158.0160.0001. Matriculado no CRI de Salto-SP sob o n° 64901 (antigo n° 22.257 do CRI de Salto-SP). b) LOTE 1 DA QUADRA 19, situado no loteamento denominado FECHADO TERRAS DE SANTA ROSA, nesta cidade de Salto/SP, com as seguinetes medidas e confrontações: 28,50 metros de frente para a RUA RIO TAQUARI; da frente aos fundos de um lado mede 50,00 metros e divide com o lote 02; do outro lado mede 45,10 metros e divide com Haras Eduardo Guilherme; e nos fundos mede 25,63 metros e divide com o lote 16, encerrando a área de 1.390,00m². Cadastrado na Prefeitura sob o nº 01.07.0158.0010.0001. Matriculado no CRI de Salto sob o n° 64902 (antigo n° 22.258 do CRI de Salto-SP). Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência