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R$ 2.223.040,00

Casa em Leilão em Salto / SP - 2648708

Alameda Laranjeiras, 123, Condomínio Fazenda Palmeiras Imperiais, Salto, SP


Valor do Imóvel

R$ 2.223.040,00

9%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/01/2026 às 15:06

R$ 2.223.040,00

2ª Praça

06/02/2026 às 15:06

R$ 2.033.909,92

Casa em Leilão em Salto / SP - 2648708

Alameda Laranjeiras, 123, Condomínio Fazenda Palmeiras Imperiais, Salto, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.000,55 m²

Área Útil:

Área Útil 345,11 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2648708
Data de Inclusão: 11/01/2026
Descrição: Prédio (Casa) residencial nº 123 da Alameda das Laranjeiras, localizado no nº F.19 (Lote 19 da quadra F), Subsetor 4.F, do empreendimento denominado Complexo Imobiliário de Lazer Condomínio Fazenda Palmeiras Imperiais e respectivo terreno (que corresponde a fração ideal no todo do terreno incorporado e nas demais coisas de uso comum corresponde a 0,001957 ou 0,1957%), Bairro Palmeiras Imperiais, em Salto - SP. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 62.847 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Salto - SP. Áreas: área construída de 345,11m² e área privativa do terreno de 1.000,550m². Obs.: i) O Comprador declara-se ciente da existência da averbação de indisponibilidades averbada na Av. 10 da citada matrícula, que foi determinada pelo Juízo de Direito do TST - Tribunal Superior do Trabalho - SC - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - SC - Chapecó SC - 4ª Vara de Trabalho de Chapecó, nos autos nº 0001460320235120058, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências de área construída entre a averbada na matrícula, lançada no cadastro municipal e que vier a ser apurada no local, bem como atual denominação do Bairro - se entender necessário, correrão por conta do comprador; iii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97

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