Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2546435
Data de Inclusão: 31/10/2025
Descrição:
UM TERRENO de forma irregular, com a área de 190,80 metros quarados, contendo como benfeitorias um prédio residencial e garagem nº 395,e uma Edícula sob n°395 fundos, situado nesta cidade e Comarca, a Rua Catarina Etsuco Umezu, terreno este com as seguintes divisas: situado no lado ímpar da Rua Catarina Etsuco Umazu, medindo 10,35 (dez metros e trinta e cinco) centímetros para a referida via pública,no lado esquerdo de quem olha da referida via pública para o imóvel mede 20,00 (vinte) metros e confronta com a propriedade de Alziro Estevan, deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Chusuki Arakaki e Maria José Queiroz, em 8,65 (oito metros e sessenta e cinco) centímetros, a seguir confrontandocom José Luiz Teixeira, segue até a divisa com as seguintes distancias, deflete à direita e segue em 3,05 (três metros e cinco) centímetros, novamente vira à direita e segue uma distância em distância de 7,60 (setemetros e sessenta) centímetros, vira a esquerda e segue em 1,40 (um metros e quarenta) centímetro, novamente vira a esquerda e segue em 5,40 (cinco metros e quarenta) centímetros, deflete a esquerda e segue em 1,00 (um) metros, vira a direita em 2,00 (dois) metros e novamente para a direita em 1,00 (um) metros e finalmente deflete a esquerda e segue em 8,15 (oito metros e quinze) centímetros, até o ponto onde iniciou a descrição. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: Prédio comercial construído de tijolos e coberto de telhas, com áreatotal de 125,00m² e área edificada de 187,04m² (conf.fls.3). Cadastro Municipal sob o nº 008527 (conf.fls.33). Matriculado no CRI de Santa Cruz do Rio Pardo sob o nº 10.599 Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência