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R$ 7.662.423,72

Imóvel Rural em Leilão em Santa Cruz Do Rio Pardo / SP - 2696441

Santa Cruz do Rio Pardo, SP


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1° Praça:

01/04/2026 às 15:30

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16/04/2026 às 15:30

R$ 3.831.211,86

Imóvel Rural em Leilão em Santa Cruz Do Rio Pardo / SP - 2696441

Santa Cruz do Rio Pardo, SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santa Cruz do Rio Pardo
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2696441
Data de Inclusão: 14/02/2026
Descrição: MATRÍCULA Nº 35.628 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP: Um imóvel rural (com 5,7076 alqueires), atualmente denominado Sítio Santa Terezinha II (anteriormente denominado Gleba A do Sítio Água Azul), situado no Bairro Água Azul, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas, rumos, graus e confrontações adiante especificados na matrícula. Consta na Av.2 desta matrícula que com fundamento no art. 230 da Lei nº 6.015/73, consoante registro nº 1 na matrícula nº 32.737, extraído dos autos do processo administrativo nº 13830722116/2013-03, instruído com a relação de bens e direitos para registro do arrolamento do sujeito passivo ANDERSON MAITAN (CPF/MF nº 113.941.078-46), o imóvel desta matrícula foi objeto de arrolamento de bens, sendo que a alienação, transferência ou oneração do bem relacionado deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi beneficiado com servidão de passagem, instituída a título gratuito, sobre o imóvel serviente matriculado neste Serviço sob nº 35.627, com área de com 0,087 alqueire ou 0,21054 hectare. Consta na Av.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi gravado com as cláusulas de incomunicabilidade vitalícia extensiva aos frutos e rendimentos, impenhorabilidade e inalienabilidade. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de ÂNDERSON MAITAN e LAURA COELHO MAITAN. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da falência supra foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de MARISA NIZOLI COELHO MAITAN. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinado o BLOQUEIO da presente matrícula, a fim de resguardar os interesses da massa falida. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel objeto da presente matrícula foi ARRECADADO nos autos da falência supra, sendo o depositário o Sr. Anderson Maitan. CCIR (2010/2014) expedido pelo INCRA: 999.920.934.836-5 (área maior). NIRF (número do imóvel na Secretaria da Receita Federal): 0.248.890-6 (área maior). INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL: 35464050100469 (área maior). Observação 1: o laudo de avaliação se encontra às fls. 20.141./20.177, bem como o laudo de perícia às fls. 20.916/20.928 e o cálculo de atualização monetária às fls. 24.148/24.150. Observação 2: A área de 4,5 (quatro e meio) alqueires é objeto do contrato de arrendamento verbal firmado entre ANDERSON MAITAN e APARECIDO JOSÉ MAZINI, conforme fls.11.339/11.343 dos autos, sendo que a decisão proferida às fls. 12.119/12.126 determinou a manutenção do contrato até a alienação judicial do bem

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