Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2490698
Data de Inclusão: 29/09/2025
Descrição:
Fração ideal de 33,33% pertencente à executada EDNA APARECIDA MERLOTTO em relação ao imóvel assim descrito : imóvel urbano medindo 10,00m. (dez) metros na frente e nos fundos, por 25,00m. (vinte e cinco) metros laterais, confrontando-se pela frente com a Rua José Proni (antiga Rua "F"); de um lado na sua direita de quem da rua olha para o imóvel, confronta-se com o lote nº 31 (trinta e um); de outro lado na sua esquerda, confronta-se com os lotes nºs. 03 (três) e 04 (quatro); e, finalmente nos fundos, confrontando-se com o lote nº 05 (cinco), todos da mesma quadra, perfazendo uma área total de 250,00 mts² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal da cidade de Santa Fé do Sul/SP sob nº 10.607-00. BENFEITORIAS : Construção de um prédio residencial, situado na Rua José Proni, nº 141, Jardim Guanabara, com 124,24mts² (cento e vinte e quatro e vinte e quatro) metros quadrados de área construída (cf. AV2/31.037). O imóvel possui uma sala, dois quartos, um banheiro, uma cozinha, varanda, e um cômodo de despejo; coberto com telhas romanas com exceção do cômodo de despejo e da varanda que são cobertos com tela eternit. Observa-se que a casa se encontra sem reboco na parte externa, bem como na parte de dentro do muro divisório (cf. fls. 787). Matrícula nº 31.037 do Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul/SP. LOCALIZAÇÃO : Rua José Proni, nº 141, Jardim Guanabara, Santa Fé do Sul/SP. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO : R$ 63.327,00 em maio/2025 (fls. 787). AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO ATUALIZADA : R$ 63.507,47 em setembro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : Débitos fiscais e tributários caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC; Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça). Cidade/UF: Santa Fe do Sul/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 63.507,47 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Seg, 17/11/2025 - 14:00h - R$ 31.753,74 Processo: 1013266-04.2015.8.26.0037