Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2622595
Data de Inclusão: 16/12/2025
Descrição:
Matrícula nº 2737 do CRI de Santa Rosa de Viterbo - SP Imóvel: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 12,75,00 ha (doze hectares e setenta e cinco ares) de terras em campo e cerrado, confrontando em sua integridade com propriedades de Esdras Wilson Wiessel/Darwen Wiessel, Dr. Geraldo Garcia Duarte e Francisco Venâncio Garcia. Situado neste município e comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, denominada SÍTIO IPEZINHO, encravado em terras da Fazenda Águas Claras/Caçador. - Cadastro no INCRA, em maior área, sob nº 613 118 001 554/DV9, área total 170,00 ha; módulo fiscal 14,0; nº de módulos fiscais 11,80 - fração mínima de parcelamento 13,0 ha. RECEITA FEDERAL - que o referido imóvel se encontra cadastrado no Ministério da Fazenda, na Secretaria da Receita Federal sob nº 3.205.680-0. OBS: conforme AV.13 da referida matrícula faz constar que foi feito levantamento topográfico no imóvel desta matrícula, passando o mesmo a conter a área de 16 ha 49 a 78 ca (dezesseis hectares, quarenta e nove ares e setenta e oito centiares). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.349.764,68 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2026). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.12.2026, conforme AV.20 de 07.02.2017 - ALTERAÇÃO DE RAZAO SOCIAL - A COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERTÃOZINHO - COCRED, constante do registro acima, passou a denominar-se COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOBCOCRED; conforme AV.26 de 30.01.2019 - ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração do prazo de vencimento: O vencimento fica alterado para 25 de janeiro de 2020; Alteração de Forma de Pagamento: Em uma única parcela vencível em 25/01/2020; Substituição do Penhor: Fica em penhor cédula de primeiro grau e sem concorrência de terceiros a colheira da Lavoura de Cana de Açucar; conforme AV.27 de 30.01.2019 - ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração do prazo de vencimento: O vencimento fica alterado para 25 de janeiro de 2020; Alteração de Forma de Pagamento: Em uma única parcela vencível em 25/01/2020; Substituição do Penhor: Fica em penhor cédula de primeiro grau e sem concorrência de terceiros a colheira da Lavoura de Cana de Açucar; conforme R.28 de 11.12.2019 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca Cedular de 3° (terceiro) Grau e sem concorrência de terceiros, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme R.30 de 04.06.2020 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca Cedular de 3° (terceiro) Grau e sem concorrência de terceiros, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme R.31 de 04.06.2020 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca Cedular de 4° (quarto) Grau e sem concorrência de terceiros, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme R.33 de 18.11.2020 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca Cedular de 4° (quarto) Grau e sem concorrência de terceiros, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.34 de 20.01.2021 - ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração na Cédula Mencionada no R.28: VENCIMENTO fica prorrogado o vencimento para 14 de janeiro de 2022; e DENOMINAÇÃO passará a denominar-se CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA; conforme R.35 de 27.05.2021 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca Cedular de 5° (quinto) Grau e sem concorrência de terceiros, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme R.36 de 31.05.2021 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca Cedular de 6° (sexto) Grau e sem concorrência de terceiros, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.37 de 28.07.2021 - ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO e FORMA DE PAGAMENTO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração na Cédula Mencionada no R.30: VENCIMENTO fica prorrogado o vencimento para 14 de julho de 2022; e FORMA DE PAGAMENTO será pago em uma única parcela vencível em 14/07/2022; conforme AV.38 de 10.01.2022 - ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO e DENOMINAÇÃO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração na Cédula Mencionada no R.33: VENCIMENTO 03 de janeiro de 2023, E QUE EM VIRTUDE DA exclusão do penhor a cédula passou a denominar-se CEDULA RURAL HIPOTECÁRIA; e FORMA DE PAGAMENTO será pago em uma única parcela vencível em 03/01/2024; conforme AV.39 de 06.07.2022 - ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO e FORMA DE PAGAMENTO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração na Cédula Mencionada no R.33 e AV.38: VENCIMENTO fica prorrogado o vencimento para 18 de junho de 2027; conforme AV.40 de 06.01.2023 - ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO e FORMA DE PAGAMENTO - Procede-se à presente para constar seguinte alteração na Cédula Mencionada no R.33 e AV.38: VENCIMENTO fica prorrogado o vencimento para 03 de janeiro de 2024; e FORMA DE PAGAMENTO será pago em uma única parcela vencível em 03/01/2024; e conforme AV.41 de 06.02.2024 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, processo n° 1001780-57.2023.8.26.0549, favor COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS. DÉBITO PROCESSUAL: R$ 130.257,82, conforme fls. 99/101 (março de 2024)