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R$ 153.356,54

Imóvel Residencial em Leilão em Santana De Parnaíba / SP - 2427253

Avenida Jaguari, 191, Cidade São Pedro - Gleba A, Santana de Parnaíba, SP


Valor avaliado

R$ 306.713,09

Valor do Imóvel

R$ 153.356,54

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/02/2026 às 13:10

R$ 153.356,54

Imóvel Residencial em Leilão em Santana De Parnaíba / SP - 2427253

Avenida Jaguari, 191, Cidade São Pedro - Gleba A, Santana de Parnaíba, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 140,78 m²

Área Útil:

Área Útil 62,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Grupo Lance
Código Imóvel: 2427253
Data de Inclusão: 20/08/2025
Descrição: TERRENO URBANO, situado na Rua General Júlio Miranda, constituído de parte do lote n° 49, da quadra n° 52, do loteamento denominado " Cidade São Pedro - Gleba A ", no Distrito, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, circunscrição imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado (designado no projeto de desdobro como lote n° 49-B), medindo 7,63m de frente para a Rua General Júlio Miranda, do ladodireitode quem da rua citada olha, mede 36,84m confrontando com o lote n° 50; do lado esquerdo de quem da ruacitada olha, mede 37,55m confrontando com parte do mesmo imóvel (designado no projeto de desdobro como lote n° 49-A); encerrando a área total de 140,78m². CONSTA NO LAUDO TÉCNICO: O imóvel possui área construída de 62,00m² (conf.fls.110-143). Inscrição Municipal sob o n° 24431.24.01.0424.00.000. Matriculado no CEI de Barueri sob o n° 179.605. OBS: Consta na AV.01 que o imóvel possui restrições convencionais (norma e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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