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R$ 1.280.000,00

Casa em Leilão em Santana De Parnaíba / SP - 2826132

Rua Tupiniquins, 19, Condomínio Tarumã, Santana de Parnaíba/SP


Valor avaliado

R$ 3.200.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.280.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/06/2026 às 13:37

R$ 1.280.000,00

Casa em Leilão em Santana De Parnaíba / SP - 2826132

Rua Tupiniquins, 19, Condomínio Tarumã, Santana de Parnaíba/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 917,00 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Picelli Leilões
Código Imóvel: 2826132
Valor de Avaliação: R$ 3.200.000,00
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição: Casa sobre terreno 917m², loteamento denominado Riverside Residence, Condomínio Tarumã, Santana de Parnaíba. Residência de dois pavimentos, de aproximadamente 316m², sendo uma sala, uma cozinha, 3 quartos suítes, 1 banheiro, escritório, 2 vagas de garagem coberta, uma área de lazer com cobertura e piscina. Alto padrão de acabamento. O imóvel está localizado em um dos pontos mais alto do Condomínio. [Direitos promissário comprador] Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 139.669 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 24362.63.68.0191.00.000. DESCRIÇÃO: TERRENO URBANO, situado na Rua Tupiniquins, constituído pelo lote nº 09, da quadra nº 33, do loteamento denominado "RIVERSIDE RESIDENCE", no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 39,79m de frente para a Rua Tupiniquins, divididos em três segmentos: 10,68m em curva, 23,53m em linha reta e 5,58m em curva; 46,00m do lado direito, da frente aos fundos, de quem da citada rua olha para o imóvel, confrontando com o lote nº 08; 17,00m do lado esquerdo, confrontando com a área reservada; e , 23,00m nos fundos, confrontando também com a área reservada; perfazendo a área total de 917,62m2. Conforme a averbação 01: "no loteamento denominado RIVERSIDE RESIDENCE", do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento". OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:03b7353): Benfeitorias não constantes na matrícula: Residência de dois pavimentos, de aproximadamente 316m², sendo uma sala, uma cozinha, 3 quartos suítes, 1 banheiro, escritório, 2 vagas de garagem coberta, uma área de lazer com cobertura e piscina. Alto padrão de acabamento.; 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de agamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OCUPANTE; 6) Conforme despacho do juízo da execução id:f727cc7): Faça-se constar no edital o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO nº 10/GCGJT, nos seguintes termos: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o agistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários art. 886 relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil de reais). Hasta 694 | Leilão TRT2 | Encerramento 09/06/2026 | Instagram: @picelli.leiloes Processo: 0161300-63.2009.5.02.0231 Requerente: SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP, CNPJ: 96.287.487/0001-04 Requerido(a): DP PORTSEG ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 01.085.584/0001-08; MARCELO ALVES PEIXOTO, CPF: 160.909.258-96 VANDERLEI ALVES PEIXOTO, CPF: 255.760.258-22, Comarca/Vara: 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP

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