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Código Imóvel: 2498904
Data de Inclusão: 04/10/2025
Matrícula: 95894,86523
Comarca: Santo André/SP
Ofício: 01
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 95.894 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19.125.089. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do Apartamento n°. 13, localizado no 1° andar do Edifício Paraty, situado na Rua Pacajás, n°. 27; possuindo área privativa de 55,5725m2, área comum de divisão não proporcional igual a 19,800m2 [correspondente as vagas 12/12 na garagem], área comum de divisão proporcional igual a 62,7100m2, perfazendo uma área total construída de 138,0825m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,0625 ou 6,25%, ou ainda 30,21875m2. Postando-se no hall de circulação desse pavimento e olhando para a Rua Pacajás, a unidade confronta por este lado, com hall de circulação, poço do elevador, caixa de escadarias do respectivo andar e com os apartamentos n°s. 11 e 12; pelo lado direito, confronta com o apartamento n° 14; pelo lado esquerdo, confronta com a área do condomínio (recuo do edifício em relação ao lote n°. 22); e, pelos fundos, confronta com a área do condomínio (recuo do edifício em relação ao lote n°. 11). O Edificio Paraty, foi construído em um terreno constituído pelo lote n°. 23 da quadra n°. 13, da Vila Pinheirinho, com área de 483,50m2, perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula n°. 86.523. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 6.524,1 em 09/01/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 8608edf), ''é de responsabilidade do arrematante a análise de crédito pela instituição financeira - credora fiduciária - e de outras condições contratuais''. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais)