Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2604898
Data de Inclusão: 04/12/2025
Descrição:
Matrícula nº 88.180 do 2° CRI de Santo André - SP Imóvel: O apartamento n° 4, localizado no Pavimento Térreo, Torre 01, do Conjunto Habitacional de Interesse Social, denominado CONDOMÍNIO GUARATINGUETÁ II”, situado na Avenida Guaratinguetá n° 1.001, perímetro urbano desta cidade, possuindo uma área privativa real de 49,25m²; área comum real de 44,615m², perfazendo uma área total real construída de 93,865m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,005000. O referido condomínio foi construído sobre o terreno de 10.173,06m². Classificação Fiscal n° 14.115.059 (em área maior). AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme média das avaliações nas fls. 185/189 e homologada nas fls. 208 dos autos. ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 20.11.2025, conforme R.05 de 12.08.2016 - Por Instrumento Particular de Doação com encargo, com força de Escritura Pública (Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial), datado de 23 de dezembro de 2014; a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Financeiro do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, criado pela Lei 10.188/2001, TRANSMITIU À TÍTULO DE DOAÇÃO para FRANCISCA VICTOR DA SILVA, brasileira, do lar, viúva, RG 27.007.584-7-SSP/SP, CPF 163.722.938-03, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Espirito Santo n° 88, viela 6, o imóvel desta matrícula, ao qual foi atribuído o valor de R$65.000,00; conforme AV.06 de 12.08.2016 - CONDIÇÕES RESOLUTIVAS - Pelo mesmo Instrumento Particular referido no registro n° 5, retro, é feita a presente averbação para constar que resolve-se a propriedade adquirida pelo(s) donatário(s), desde que verificado, no prazo de 120 meses a contar da assinatura do instrumento ali referido, o implemento das seguintes condições: I) transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento; II) alteração da destinação do imóvel para outra que não a residência do(s) donatário(s) e/ou sua família; III) falta de pagamento de impostos, taxas ou outros tributos, inclusive condominiais, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel doado, de total responsabilidade do(s) donatário(s); IV) a verificação de que o(s) donatário(s) prestaram qualquer declaração falsa para enquadramento nas regras do Programa Minha Casa Minha Vida; e conforme AV.07 de 17.05.2024 - PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 3.653,38, conforme fls. 142/143 dos autos