Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2643097
Data de Inclusão: 05/01/2026
Descrição:
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 107.783 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 16.060.116. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária da residência nº 03 Condomínio Conjunto Residencial Barão de Amuá, com entrada pelo nº 602 da Rua Evangelista de Souza, situada no Parque Novo Oratório, perímetro urbano nesta cidade; possuindo uma área privativa e ao mesmo tempo total construída de 156,8700 m²; correspondendo uma fração ideal do todo do terreno e partes comuns igual a 0,33297 ou 33,297%. Cabe a esta unidade o exclusivo de uma área livre descoberta designada como quintal, localizada no primeiro pavimento. O referido Condomínio foi construído sobre o terreno de 200,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 332.263,58 em 24/09/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há outra penhora. 4) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.5). 5) Certificou o oficial de justiça em 01/07/2025 (ID 02ee985): Imóvel residencial assobradado, com 156,00m² de área construída (dados da PMSA), em bom estado de conservação e uso. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 8a26129), eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Rua Evangelista de Souza, nº 602, casa 03, Jardim Santo Alberto, Santo André/SP. Total da avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Francisco Zaccarino Júnior Comissão do Leiloeiro: 5%