Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2624003
Data de Inclusão: 17/12/2025
Descrição:
MATRÍCULA 88.949 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 88.949 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, DE PROPRIEDADE DE JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA E DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 07.054.017. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 1/4 da casa nº 100 da Rua Conde de Sarzedas, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 3-A, do desmembramento do lote 01, da Vila Guarani, situado no perímetro urbano da cidade de Santo André, medindo 10,00m de frente, por 15,45m da frente aos fundos, do lado direito de quem entra no imóvel, onde confina com o lote 3; 17,70m do lado esquerdo, onde confina com o lote 4-B, e finalmente nos fundos mede 10,25m, e confina com o lote 14-A, encerrando a área de 165,75m². OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 03/04/2025 (ID 4d4dba9): "Endereço atualizado: Rua Conde Sarzedas, 62 e 70, S. André". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID b85f571), "o arrematante adquire o bem livre de qualquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único do CTN)". VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). ENDEREÇO: Rua Conde de Sarzedas, nºs 62/70 - Vila Guarani - Santo André/SP LANCE MÍNIMO (60%): R$ 75.000,00 LEILÃO: 11:42 PUBLICAÇÃO DJEN: 14/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código