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R$ 225.000,00

Terreno em Leilão em Santo André / SP - 2498891

Rua Sumaré, 716


Valor avaliado

R$ 450.000,00

Valor do Imóvel

R$ 225.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2026 às 10:00

R$ 225.000,00

Terreno em Leilão em Santo André / SP - 2498891

Rua Sumaré, 716

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 154,00 m²

Área Útil:

Área Útil 259,53 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2498891
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição: Imóvel MATRÍCULA nº 15.242 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 01.004.059 da Prefeitura Municipal de Santo André/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO à Rua Sumaré, constituído por parte do lote 32, designado para efeito de localização com sendo Lote nº 32-B, da Quadra 6, do loteamento denominado Jardim Marta, em Santo André/SP, na quadra completada pelas ruas Sumaré, Vilga, Fernão Dias e Avenida da Paz, medindo 5,15m de frente para a referida Rua Sumaré; 30,80m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 490 da Rua Sumaré; 32,20m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 490 da Rua Sumaré; e nos fundos onde mede 5,00m de largura confronta com o prédio nº 168 da Rua Fernão Dias, encerrando a área de 154,00m², e sua respectiva edificação, consistente de uma CASA. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.ccd0b0a), consta junto à municipalidade a área construída de 259,53m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.f87f3f1): ''...Considerando a existência de coproprietários que detém 50% da propriedade do bem, fica desde já estabelecido que o lance mínimo em leilão deverá corresponder ao mesmo percentual (50%) aplicado sobre o valor de avaliação, assegurando assim aos coproprietários o equivalente à sua quota-parte...''. Imóvel AVALIADO em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)