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R$ 1.200.000,00

Terreno em Leilão em Santo André / SP - 2510710

Rua Rosaria Aparecida dos Santos, 103


Valor avaliado

R$ 3.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.200.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/02/2026 às 10:00

R$ 1.200.000,00

Terreno em Leilão em Santo André / SP - 2510710

Rua Rosaria Aparecida dos Santos, 103

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 289,12 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2510710
Data de Inclusão: 10/10/2025
Descrição: Os Direitos Aquisitivos do IMÓVEL MATRÍCULA 27.836 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. Contribuinte Municipal nº 25.123.033. DESCRIÇÃO: O terreno constituído pelo lote 12 da quadra 06 da loteamento denominado PARQUE MARAJOARA, perimetro urbano desta cidade, medindo 13,18 metros de frente formado por dois segmentos, sendo um em curva da 11,24 metros para a confluência das ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima e outro reto de 1,94 metros para a rua Edgard Vieira de Lima; 24,76 metros do lado direito de quem de frente olha o terreno, 25 metros do lado esquerdo; 10,04 metros nos fundos; confrontando pela frente para as ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima; do lado direito com a lote 11, do lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos com parte do lote 14, encerrando a área de 289,12m2. Faixa ''Non Aedificandi'' com 1 metro de largura sendo paralela e contígua, a divisa que confronta com o lote 11. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Benfeitorias não constantes na matrícula: no local há um prédio industrial. Encontrei um galpão com parte térrea e dois andares. Há dois elevadores (sendo um de carga), além de escadas. No térreo, além do galpão, há 4 vestiários. No primeiro andar, além do galpão, há cozinha e banheiros. No segundo andar, há escritórios e banheiros. Estado do imóvel: regular estado de conservação.'' (Id: e9bc196); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 44.521,93 até a data de 01/02/2021 (Id: 28749fb); 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação dos Direitos Aquisitivos do Imóvel em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)