Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382065
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 14.515 DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE ALTINÓPOLIS/SP. Contribuinte nº 02.40.9968118 da Prefeitura de Santo Antônio da Alegria/SP. DESCRIÇÃO: Um Terreno Urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Santo Antônio da Alegria, comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, localizado na Rua 01, constituído pelo Lote 06, da Quadra 03, do Loteamento Residencial denominado ''São Paulo'', que assim se descreve: Inicia-se em um ponto localizado na Rua 01, distante 66,67 metros da estrada municipal. Segue com 10,25 metros de frente para a Rua 01; deste deflete à direita com distância de 20,06 metros, confrontando com o Lote 07; deste deflete à direita com distância de 10,22 metros, confrontando com a Rua 02, daí deflete à direita numa distância de 20,21 metros confrontando com o Lote 05, até o ponto inicial; perfazendo uma área total de 206,23 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Benfeitorias: - O terreno acima descrito está situado na Rua Célio Pimenta Neves, n° 473 Bairro São Paulo - Santo Antônio da Alegria SP, tendo sobre ele uma casa com 70 m² de área construída, composta de dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro (dados cadastrais colhidos junto ao município de Santo Antônio da Alegria SP).'' (Id: f0f3878); 2) Há na Av. 01 restrições impostas pelo Poder Público Municipal (Decreto nº 161 de 15/09/2017) ''...''; 3) Há indisponibilidades; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: ''A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0000038-66.2012.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) COPROPRIEDADE: o coproprietário ou conjunto de coproprietários terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se do valor do lance a quantia correspondente a quota que já lhe pertence. E) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação.''(Id: c884a2c). Valor Total da Avaliação em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)