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R$ 5.909.992,57

Fazendas em Leilão em Santo Antônio Do Jardim / SP - 2878533

RODOVIA SP 346 KM 10


Valor avaliado

R$ 10.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 5.909.992,57

41%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/10/2026 às 15:00

R$ 5.909.992,57

Fazendas em Leilão em Santo Antônio Do Jardim / SP - 2878533

RODOVIA SP 346 KM 10

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santo Antônio do Jardim
Leiloeiro: Pinheiro Leilões
Código Imóvel: 2878533
Valor de Avaliação: R$ 10.000.000,00
Data de Inclusão: 10/06/2026
Descrição: DO BEM FAZENDA SÃO BENEDITO DO FRUTAL COM ÁREA TOTAL DE 125,2890 ha (hectares) LOCALIZADA NA RODOVIA SP 346 KM 10 NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM/SP , cadastrado no INCRA sob o nº 620.076.001.341-3, inscrito na Receita Federal sob o nº 0.270.136-7, inscrito no SICAR-SP 35481040340959 e no SICAR-Federal SP-3548104-DA00CEA0AB23329, contendo a propriedade as seguintes matrículas: MATRÍCULA 1.708 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP com área de 26,6450 ha (hectares); MATRÍCULA 11.952 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP com área de 92,8390 ha (hectares); MATRÍCULA 11.953 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP com área de 5,8050 ha (hectares). O imóvel foi avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em 07/11/2022, segundo o auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 3.631 do processo. Segundo a decisão de fls. 3.242, o bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS ÔNUS MATRÍCULA 1.708 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP: Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.15/1.708, consistente na HIPOTECA do imóvel em favor da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal; consta, sob o nº Av.17/1.708, o AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIDINÁRIA nº 0000961-77.2014.403.6127 promovida pela União Federal em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.23/1.708, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 3002964-06.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.24/1.708, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 1500234-57.2017.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av. 25/1.708, a PENHORA decretada nos autos do processo exequendo. MATRÍCULA 11.952 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP: Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.2/11.952, consiste no ÔNUS DE UMA SERVIDÃO instituída em favor da Cia. Paulista de Força e Luz registrada sob nº 2.530, fls. 114 do Livro 4-H, de acordo com a Av.3 M.1.707; consta, sob o nº Av.4/11.952, que sobre o imóvel matriculado localizam-se todas as benfeitorias e arranchações que compõem a sede do imóvel citadas na matrícula 1.707; consta, sob o nº R.16/11.952, a HIPOTECA do imóvel em favor da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal; consta, sob o nº Av.18/11.952, o AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIDINÁRIA nº 0000961-77.2014.403.6127 promovida pela União Federal em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.24/11.952, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 3002964-06.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.25/11.952, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 1500234-57.2017.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av. 26/11.952, a PENHORA decretada nos autos do processo exequendo. MATRÍCULA 11.953 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP: Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.2/11.953, consiste no ÔNUS DE UMA SERVIDÃO instituída em favor da Cia. Paulista de Força e Luz registrada sob nº 2.530, fls. 114 do Livro 4-H, de acordo com a Av.3 M.1.707; consta, sob o nº R.15/11.953, a HIPOTECA do imóvel em favor da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal; consta, sob o nº Av.17/11.953, o AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIDINÁRIA nº 0000961-77.2014.403.6127 promovida pela União Federal em trâmite perante a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.23/11.953, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 3002964-06.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.24/11.953, a INDISPONIBILIDADE decretada nos autos do processo nº 1500234-57.2017.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av. 25/11.953, a PENHORA decretada nos autos do processo exequendo. DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos. DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC

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