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R$ 264.000,00

Terreno em Leilão em Santo Antônio Do Pinhal / SP - 2498961

Avenida Engenheiro Marcelo de Souza Pinheiro, S/Nº Lotes 11, Quadra C


Valor avaliado

R$ 440.000,00

Valor do Imóvel

R$ 264.000,00

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À vista

1° Praça:

24/02/2026 às 10:00

R$ 264.000,00

Terreno em Leilão em Santo Antônio Do Pinhal / SP - 2498961

Avenida Engenheiro Marcelo de Souza Pinheiro, S/Nº Lotes 11, Quadra C

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Santo Antônio do Pinhal
Leiloeiro: Gold Leilões
Código Imóvel: 2498961
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição: Item 001: DIREITOS DO TERRENO NO CONDOMÍNIO DOS PINHAIS, ÁREA 3.099M², SANTO ANTÔNIO DO PINHAL/SP Cidade: Santo Antônio do Pinhal/SP Endereço: Avenida Engenheiro Marcelo de Souza Pinheiro, S/Nº Lotes 10, Quadra C Matrícula: MATRÍCULA Nº 2.288 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ/SP DIREITOS possessórios decorrentes de Escritura de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 2.288 do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 8.22.3.1.316.000 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO sob número 10 (dez), da Quadra ''C'', do loteamento denominado ''Condomínio dos Pinhais'', situado no perímetro urbano do distrito, município e cidade de Santo Antônio do Pinhal, desta Comarca, assim descrito e caracterizado: mede em linha reta seis metros e cinquenta centímetros (6,50m) e em curva vinte e um metros e sessenta e cinco centímetros (21,65m) de frente para a Rua Um; no fundo mede trinta e cinco metros (35,00m) mais vinte e um metros (21,00m), confrontando com área de propriedade Olavo Siqueira; pela direita de quem da Rua 1 observa o imóvel, mede setenta e um metros (71,00m), confrontando com o lote nº 9; pela esquerda mede oitenta e seis metros e cinquenta centímetros (86,50m), confrontando com o lote nº 11, da quadra C, encerrando o perímetro que constitui a área de três mil e noventa e nove metros quadrados (3.099,00m²). OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despachos do Juízo da Execução (id.f45a7b0): ''...Fixo, desde logo, como valor mínimo para arrematação 60% da avaliação do bem penhorado, bem como parcelamento com sinal de 25% e saldo em até 10 parcelas...'' e (id.29608e2): ''...Tendo em vista que a documentação obtida junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município de Santo Antonio do Pinhal comprova que o executado é possuidor de dois terrenos localizados nesse município, reconsidero EM PARTE o despacho proferido no Id f45a7b0 para que os expedientes necessários para o envio dos ''direitos possessórios'' à hasta pública, INDEPENDENTEMENTE DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Atente-se à Central de Hastas Públicas que o Edital deverá constar expressamente que caberá ao arrematante diligências junto ao cartório para fins de registro de eventual arrematação...''; 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Item 002: DIREITOS DO TERRENO NO CONDOMÍNIO DOS PINHAIS, ÁREA 2.555M², SANTO ANTÔNIO DOS PINHAL/SP Cidade: Santo Antônio do Pinhal/SP Endereço: Avenida Engenheiro Marcelo de Souza Pinheiro, S/Nº Lotes 11, Quadra C Matrícula: MATRÍCULA Nº 2.288 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ/SP DIREITOS possessórios decorrentes de Escritura de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 2.289 do Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sapucaí/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 8.22.3.1.342.000 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO sob número 11 (dez), da Quadra ''C'', com área de dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados (2.555,00m²), do loteamento denominado ''Condomínio dos Pinhais'', situado no perímetro urbano do distrito, cidade e município de Santo Antônio do Pinhal, desta Comarca, assim descrito e caracterizado: mede em linha reta cinco metros (5,00m) e em curva vinte e um metros e sessenta e cinco centímetros (21,65m) de frente para a Rua Um; no fundo mede cento e seis metros e vinte centímetros (106,20m), confrontando com área de propriedade Miguel Luiz Barbosa; pela direita de quem da Rua 1 observa o imóvel, mede oitenta e seis metros e cinquenta centímetros (86,50m), confrontando com o lote nº 10 da mesma quadra C, mais dez (10,00m), confrontando com a área de propriedade de Olavo Siqueira; pela esquerda mede vinte e sete metros (27,00m), confrontando com o lote nº 12, da mesma quadra C, encerrando o perímetro que constitui a área mencionada. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despachos do Juízo da Execução (id.f45a7b0): ''...Fixo, desde logo, como valor mínimo para arrematação 60% da avaliação do bem penhorado, bem como parcelamento com sinal de 25% e saldo em até 10 parcelas...'' e (id.29608e2): ''...Tendo em vista que a documentação obtida junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município de Santo Antonio do Pinhal comprova que o executado é possuidor de dois terrenos localizados nesse município, reconsidero EM PARTE o despacho proferido no Id f45a7b0 para que os expedientes necessários para o envio dos ''direitos possessórios'' à hasta pública, INDEPENDENTEMENTE DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Atente-se à Central de Hastas Públicas que o Edital deverá constar expressamente que caberá ao arrematante diligências junto ao cartório para fins de registro de eventual arrematação...''; 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

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