Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2421042
Data de Inclusão: 16/08/2025
Matrícula: 49.428
Comarca: SANTOS/SP
Ofício: 2
Descrição:
IMÓVEL : O apartamento duplex nº 92, localizado parte no 9º andar ou 11º pavimento e parte no 10º andar ou 12º pavimento do Residencial Triunfo, à av. dos Bancários nº 121, situado na prumada da frente do prédio. Abrangendo uma área útil de 372,10m², área comum de 59,43m², num total de 431,53m²; correspondendo-lhe uma fração ideal de 6,63% no terreno do prédio. É de propriedade exclusiva do apartamento nº 92 e ao mesmo fica vinculada, a garagem fechada de nº 13, localizada no andar térreo, com a área de 26,78m². Objeto da matrícula nº 49.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP. DO BEM : Consta na decisão as fls. 759/761, que o bem será levado a leilão pelo valor de avaliação realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 551 e em sua integralidade, nos termos do artigo 843 do CPC. DA PENHORA : Consta na decisão as fls. 615, o deferimento da penhora, a saber: Considerando que não se tem notícia efetiva de abertura de inventário; e, visando salvaguardar o crédito exequendo, que em outubro/2018 perfazia R$ 1.317.320,30 (fl. 550), defiro a penhora sobre os direitos sucessórios que o executado Celso Luiz da Silva possua ou venha a possuir sobre os imóveis, objetos das matrículas 26.574, 49.428, 29.618, 52.151; e, 66.010, do 2º Registro de Imóveis local e que se encontram melhor descritos às fls. 564/577.” QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE : Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC). OBSERVAÇÃO : Consta que o procedimento de inventário e partilha, instaurado em razão do falecimento de MANUEL DA SILVA NETO , ocorrido em 15 de julho de 2024, foi ajuizado por seus filhos, Celso Luiz da Silva e Carlos Manuel da Silva, perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP, sob o nº 1023869-98.2024.8.26.0562, encontrando-se atualmente arquivado desde 05 de fevereiro de 2025, em razão da ausência de manifestação das partes. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA : Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. Código do Leilão 1231.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência