Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382063
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
DIREITOS decorrentes do Compromisso de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 27.524 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 64.026.036.006 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 106, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Guarany, situado à Avenida Barão de Penedo, nº 36, contendo hall de entrada, quarto, banheiro, ''kitchenete'' e área de serviço com tanque, com área construída de 37,83m², sendo 33,07m² de área útil e 4,76m² de área comum, pertencendo-lhe uma fração ideal no terreno correspondente a 6,00m² de seu todo. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Imóvel objeto de COMPROMISSO DE DE VENDA E COMPRA; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.a7547bb): ''...O arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente. Os débitos de natureza não tributária serão de responsabilidade do arrematante''. AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)