Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2529108
Data de Inclusão: 21/10/2025
Descrição:
DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA nº 30.062 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos / SP : O APARTAMENTO sob nº.84, do Bloco 21, EDIFÍCIO GUARATUBA, do CONDOMÍNIO PRAIAS DE SANTOS, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE RESIDENCIAL ATHIÊ JORGE COURY - Etapa II, situado na Rua Maria Mercedes Féa, nº.266, nesta cidade localizado no 8º andar ou 9º pavimento, contendo: dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço com as seguintes áreas: área total de 67,87 m², área útil de 57,73 m², área de uso comum 10,14 m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,14619883%; confrontando pela frente onde tem sua entrada com o hall de circulação, pelo lado direito com o apartamento de final 03 e pelo lado esquerdo e nos fundos com as áreas comuns do condomínio; caberá ao apartamento o direito de utilização de uma vaga descoberta para a guarda de um veículo de passeio em local indeterminado no estacionamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS : A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). OBSERVAÇÃO : O imóvel objeto deste leilão judicial consiste em unidade autônoma integrante de condomínio edilício, a qual, até o presente momento, não possui matrícula individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, encontrando-se vinculada à matrícula-mãe do empreendimento. Não foi localizado o cadastro individualizado junto à Prefeitura Municipal. Eventuais providências para regularização cadastral, desmembramento ou obtenção de inscrição própria correrão exclusivamente por conta do arrematante. O arrematante declara-se ciente de tal situação e assume integral responsabilidade pela adoção de todas as providências administrativas, judiciais ou extrajudiciais necessárias à regularização registral , desmembramento, averbação e abertura de matrícula individual do apartamento, bem como por quaisquer despesas decorrentes, sem direito a ressarcimento, abatimento ou retenção de valores. A arrematação será considerada perfeita e acabada nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, inexistindo direito a rescisão ou impugnação em razão da ausência de matrícula individualizada. Código do Leilão 1258.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência