Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2594735
Data de Inclusão: 27/11/2025
Descrição:
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: DIREITOS QUITADOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº 34, da Quadra E, do Bloco 04, do CONDOMÍNIO ALVORADA”, situado na Rua Ambrosina Amélia Caldeira Tolentino, nº 172, integrante do Conjunto Residencial General Dale Coutinho, localizado no 3º pavimento, contendo sala, dois quartos, banheiro, cozinha com área de serviço conjugada, tendo uma área de 47,94m², sendo 43,22m² de área útil exclusiva e 4,72m² de área comum, ao qual corresponde uma fração ideal do terreno de 1,2500% da área de 3.404,80m² do condomínio, confrontando à direita com o apartamento nº 33, à esquerda com o Bloco E-03, aos fundos com área livre fronteira à Rua Manoel Neves dos Santos e faz frente para escadaria, corredor de circulação e área livre. Área total do condomínio registrado sob a matrícula nº 25.519 do 1º CRI de Santos. Não possui matrícula individualizada . Inscrição imobiliária nº 41.041.030.140. Imóvel ocupado. Características comerciais: Apartamento de 43,22m² de área útil, composto por sala, dois quartos, cozinha com área de serviço conjugada e um banheiro. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ambrosina Amélia Caldeira Tolentino, nº 172 ap 34, Bloco 4, Quadra E, Jardim Castelo, Santos - SP, CEP 11087-300 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$156.666,66 para março de 2025 , de acordo com o auto de avaliação de fls. 187 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R $160.687,49 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) para o mês de novembro de 2025. ÔNUS: NÃO CONSTA MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DO IMÓVEL, APENAS A MATRÍCULA DA ÁREA MAIOR DO CONDOMÍNIO. CONFORME DOCUMENTO JUNTADO ÀS FOLHAS 161-170 DOS AUTOS, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTO A (COHAB) ESTÁ QUITADO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$1.254,78, atualizado para julho de 2025, bem como o saldo em aberto do corrente exercício. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$6.181,73, até junho de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub-rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos