Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2295521
Data de Inclusão: 02/06/2025
Descrição:
NUA PROPRIEDADE: Apartamento com 241,8677m² de área útil, identificado como n° 111, situado no 11º andar do Residencial Pérola do Atlântico, à Rua Maranhão, 83 - Pompéia, Santos - SP, 11065-410, composto por: PAVIMENTO INFERIOR: 3 Dormitórios sendo 1 suíte; Sala; Banheiro social; Lavabo; Cozinha Dormitório e WC empregada; Area de Serviço. PAVIMENTO SUPERIOR: Sala; Piscina; Terraço coberto e descoberto; Deck; Churrasqueira; Lavabo W.C Garagem privativa nº19 CONDOMÍNIO a partir: Sem informações IPTU: R$ 832,34 REGISTRO: O imóvel está registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos sob n° 39.274 einscrito na Prefeitura Municipal de Santos sob n° 64.036.031.02 ÔNUS E INFORMAÇÕES RELEVANTES: Consta na matrícula, no R.05, a instituição de USUFRUTO VITALÍCIO em favor de JERÔNIMO ALMEIDA FERREIRA, devendo o arrematante respeitá-lo até sua extinção natural. O imóvel encontra-se atualmente ocupado por Jerônimo Almeida Ferreira, que está representado por curador especial, conforme Termo de Curatela juntado às fls. 249/250 dos autos, sendo nomeado Bruno Barbosa Ferreira. Atenção: Bruno Barbosa Ferreira, manifestou interesse em providenciar a baixa do usufruto, observadas as formalidades legais e eventuais tratativas com os demais familiares. Assim, caberá ao arrematante, caso tenha interesse, buscar diretamente a regularização e adoção das medidas necessárias junto ao curador e demais envolvidos. Fica expressamente advertido que, conforme artigo 358 do Código de Processo Penal, fraudar, alterar ou simular o ato de arrematação ou qualquer outro ato processual, com o intuito de prejudicar a parte ou a administração da justiça, sujeita o infrator à pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.” Qualquer tentativa de fraude no processo de arrematação, incluindo a manipulação de lances ou outros atos fraudulentos, resultará na anulação da arrematação e sujeitará o infrator às penalidades legais previstas. Reforçar-se que o compromisso com a transparência e a boa-fé é essencial para a validade do processo e a segurança jurídica de todas as partes envolvidas